{"provider_url": "https://www.valedoparaiso.ro.leg.br", "title": "DECRETO N\u00ba 11.325 DE 01 DE JUNHO DE 2026.", "html": "<p>DECRETO N\u00ba 11.325 DE 01 DE JUNHO DE 2026</p>\r\n<p>DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 05 DE JUNHO DE 2026 NOS \u00d3RG\u00c3OS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.</p>\r\n<p>O Prefeito do Munic\u00edpio de Vale do Para\u00edso, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas,</p>\r\n<p>R E S O L V E: Art 1\u00b0 Decretar Ponto Facultativo nos \u00d3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Munic\u00edpio, no dia 05 de junho de 2026.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico: O disposto no caput deste artigo n\u00e3o se aplica ao funcionamento das unidades e setores abaixo relacionados, por se considerar servi\u00e7os de relevante interesse p\u00fablico e prioridade Municipal, tendo suas atividades em expediente normal. a) Hospital Municipal; b) Coleta de lixo urbano e limpeza; e c) Servi\u00e7os emergenciais que eventualmente possam ocorrer. Art 2\u00b0 O ponto facultativo institu\u00eddo por este Decreto n\u00e3o interromper\u00e1 nem suspender\u00e1 os prazos dos procedimentos licitat\u00f3rios e contratuais, regidos pela Lei n\u00ba 14.133/2021, que permanecer\u00e3o fluindo regularmente, cabendo \u00e0s unidades respons\u00e1veis adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias para assegurar a continuidade dos atos administrativos indispens\u00e1veis ao regular andamento dos certames.</p>\r\n<p>Art 3\u00b0 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.valedoparaiso.ro.leg.br/author/camara", "provider_name": "C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VALE DO PARA\u00cdSO-RO", "type": "rich"}