Estrutura

por Interlegis — última modificação 04/10/2023 11h28
Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa, tais como, organograma, setores e responsáveis e seus respectivos contatos (Nome Completo, Endereço, Horário de Atendimento, Telefone de contato e E-mail) e Atribuições de Cargo.

ORGANOGRAMA

PLENÁRIO

Atribuição

Órgão deliberativo da Câmara, sendo constituído pela reunião dos vereadores em exercício, com local, forma e número legal para deliberar.

MESA DIRETORA

VEREADOR PRESIDENTE
KLEBE BARROS ROSA
AVENIDA PARAÍSO - CÂMARA MUNICIPAL - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO - 76.923-000
DAS 7:00 ÀS 13:00 HRS
(69) 3464-1003
EMAIL - contato@valedoparaiso.ro.leg.br
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VEREADOR VICE-PRESIDENTE
Humberto Silva Nascimento
AVENIDA PARAÍSO - CÂMARA MUNICIPAL - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO - 76.923-000
DAS 7:00 ÀS 13:00 HRS
(69) 3464-1003
EMAIL - contato@valedoparaiso.ro.leg.br
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VEREADOR PRIMEIRO SECRETÁRIO
ELSON DAS NEVES LIMA
AVENIDA PARAÍSO - CÂMARA MUNICIPAL - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO - 76.923-000
DAS 7:00 ÀS 13:00 HRS
(69) 3464-1003
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VEREADOR SEGUNDO SECRETÁRIO
GILSON CARLOS LUÍS
AVENIDA PARAÍSO - CÂMARA MUNICIPAL - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO - 76.923-000
DAS 7:00 ÀS 13:00 HRS
(69) 3464-1003
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ASSESSOR JURIDICO

ASSESSOR JURIDICO
ALGACIR DE VITTO
AVENIDA PARAÍSO - CÂMARA MUNICIPAL - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO - 76.923-000
DAS 7:00 ÀS 13:000
(69) 3464-1003
EMAIL - contato@valedoparaiso.ro.leg.br

Atribuição do Cargo: 

  1. Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às sessões, as comissões e aos setores da Câmara;
  2. Atuar em defesa dos interesses da Câmara em Juízo ou na esfera administrativa;
  3. Analisar e aprovar minutas de editais e contratos;
  4. Elaborar pareceres, contratos e demais documentos jurídicos;
  5. Possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara;
  6. Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos e legislativos;
  7. Prestar assessoria e consultoria jurídica à Mesa Diretora, ás comissões permanentes e especiais e demais órgãos competentes da estrutura administrativa da Câmara Municipal em assuntos de natureza jurídica;
  8. Emitir pareceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos de lei e de resolução, regulamentos, vetos do Poder Executivo, editais, estudos e demais proposições, quando solicitada;
  9. Emitir pareceres sobre o teor de contratos e convênios apresentados à Câmara;
  10. Analisar e emitir parecer nos processos de compras e serviços destinados as atividades da Câmara Municipal;
  11. Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas questões de interesse da Câmara Municipal;
  12. Apresentar pareceres sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração ao Tribunal de Contas e demais setores de controle financeiro, orçamentário, patrimonial, recursos humanos e licitatório.
  13. Representar a Câmara Municipal em qualquer instância jurídica;
  14. Organizar e manter atualizado o arquivo de certidões das decisões proferidas nos processos em que a Câmara for parte interessada;
  15. Oferecer suporte jurídico as reuniões da CPL nos procedimentos licitatórios;
  16. Atender consultas sobre métodos e técnicas legislativas;
  17. Realizar pesquisas e estudos técnicos para subsidiar a elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas;
  18. Elaborar os atos da Mesa Diretora, da presidência, das comissões permanentes e temporárias, editais, certidões, as leis promulgadas pelo Legislativo e demais documentos relativos a assuntos legislativos;
  19. Orientar quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade as ações legislativas e administrativas;
  20. Propor ações judiciais e elaborar devesa e recursos em processos administrativos e judiciais;
  21. Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica.

COORDENADORIA

COORDENADOR GERAL
ELIANE NUNES MAFRA DA SILVA
AVENIDA PARAÍSO - CÂMARA MUNICIPAL - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO - 76.923-000
DAS 7:00 ÀS 13:000
(69) 3464-1003
EMAIL - contato@valedoparaiso.ro.leg.br

Atribuição do Cargo: 

  1. Dirigir, Orientar, distribuir, coordenar, planejar, supervisionar todos os trabalhos da Divisão e Unidades de forma a prover a todos os serviços inerentes ao corpo Legislativo Municipal;
  2. Executar e fazer executar as deliberações da Câmara tomando todas as providências necessárias, concretização das decisões nelas consignadas;
  3. Propor a Mesa, providências relativas à nomeação, exoneração, permuta, disponibilidade e substituição dos servidores da Câmara;
  4. Introduzir novos aprimoramentos na máquina administrativa de modo racional e funcional, promovendo a capacitação os servidores a fim de que as decisões de rotina e regulamentações sejam tomadas a facilitar as atividades em todos os setores;
  5. Reunir periodicamente os servidores para ouvir a fim de tomar conhecimento de todo os problemas administrativos;
  6. Abrir, numerar e rubricar os livros necessários aos serviços da Câmara, por determinação do Presidente;
  7. Organizar os serviços do gabinete, determinando e distribuindo tarefas;
  8. Estabelecer o vínculo e coordenação dos trabalhos entre a presidência e os demais setores pertinentes aos serviços administrativo e legislativo;
  9. Organizar os documentos e arquivos da presidência e da Câmara providenciando a sua tramitação ou despacho conforme o caso;
  10. Receber processos destinados ao presidente e encaminhá-los conforme a sua finalidade ou determinação;
  11. Organizar a agenda das reuniões, representações e demais eventos relacionados ao gabinete e Câmara;
  12. Reparar, receber e expedir as correspondências da presidência e da Câmara;
  13. Prestar assessoria administrativa em geral ao Presidente e a Mesa Diretora;
  14. Providenciar junto aos setores competentes, todo o material permanente, de expediente e de consumo necessário ao funcionamento eficiente da Câmara;
  15. Organizar e manter atualizados cadastro dos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à comunicação da Câmara com os mesmos;
  16. Controlar a guarda e conservação dos equipamentos e materiais da Câmara Municipal;
  17. Solicitar aos setores competentes para providenciar a abertura de processos para atender necessidades do gabinete e demais setores da Câmara;
  18. Solicitar ao Presidente a abertura de processo administrativo disciplinar quando tomar conhecimento de desvio de conduta de servidor que justifique a sua apuração.
  19. Exercer outras atividades delegadas pelo presidente.

CONTROLADORIA INTERNA

CONTROLADOR INTERNO
DINEIA TIGRE DOS SANTOS
AVENIDA PARAÍSO - CÂMARA MUNICIPAL - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO - 76.923-000
DAS 7:00 ÀS 13:000
(69) 3464-1003
EMAIL - contato@valedoparaiso.ro.leg.br

Atribuição do Cargo: 

A Controladoria é o Órgão Central de Controle Interno do Poder Legislativo, com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo; podendo também fazer controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa.

DIVISÃO DE CONTABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO E FINANCEIRA

Ao Chefe da Divisão de Contabilidade, Administrativa e Financeira compete:

MAICON LIRA DA CRUZ
AVENIDA PARAÍSO - CÂMARA MUNICIPAL - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO - 76.923-000
DAS 7:00 ÀS 13:000
(69) 3464-1003
EMAIL - contato@valedoparaiso.ro.leg.br

Atribuição do Cargo:

  1. Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.
  2. Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de contabilidade e controle financeiro.
  3. Coordenar as atividades orçamentária, financeira e contábil da Câmara, de acordo com as normas legais;
  4. Elaborar anualmente a proposta orçamentária da Câmara.
  5. Acompanhar a execução do orçamento da Câmara e indicar necessidades de suplementação ou anulação de créditos;
  6. Acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da área, implementando as adaptações necessárias;
  7. Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis;
  8. Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal afeta ao Poder Legislativo;
  9. Contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial:
  10. Coletar e analisar dados contábeis e de custos para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
  11. Prestar informações em processos relativos à área;
  12. Conferir e organizar documentos e processos contáveis;
  13. Organizar e atualizar banco de dados pertinentes à área de atuação;
  14. Manter arquivo de documentação referentes a pagamentos e movimentos financeiros e contábeis, em observância às exigências legais;
  15. Acompanhar os contratos celebrados pela Câmara eu seu aspecto financeiro;
  16. Elaborar relatórios de gestão fiscal;
  17. Desenvolver atividades de recebimento, movimentação e controle de valores;
  18. Efetuar conciliação bancária;
  19. Empenhar as despesas legalmente autorizadas após o cancelamento da reserva de dotação;
  20. Realizar os pagamentos de responsabilidade da Câmara após a liquidação da despesa através de documentos hábeis;
  21. Iniciar os processos relativos a despesas de exercícios anteriores devidamente reconhecidas pela Administração;
  22. Efetuar análise financeira;
  23. Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário;
  24. Registrar e controlar em conta bancária o numerário transferido pelo Executivo Municipal mantendo-o em contra bancárias;
  25. Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
  26. Assessorar os Vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública;
  27. Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara em conformidade com a legislação pertinente;
  28. Registrar os atos e fatos de netureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes;
  29. Acompanhar a transferência dos recursos financeiros a serem efetuados pelo Poder Executivo;
  30. Enviar os relatórios de gestão fiscal, prestação de contas mensais e outros correlatos da contabilidade ao Tribunal de Contas do Estado RO, via SIGAP ou outros sistemas de envio certificados pelo TCE-RO;
  31. Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo em comprimento a determinação superior.

CPL

PRESIDENTE CPL
ROSE CÉLIA BORGES DA RESSUREIÇÃO
AVENIDA PARAÍSO - CÂMARA MUNICIPAL - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO - 76.923-000
DAS 7:00 ÀS 13:000
(69) 3464-1003
EMAIL - contato@valedoparaiso.ro.leg.br

Atribuição do Cargo: 

Coordenar as atividades do Departamento, acompanhando a aplicação de normas reguladoras inerentes às licitações públicas com registros patrimoniais. RESPONSABILIDADES: Desenvolver, analisar, controlar, acompanhar e executar os processos de Licitação, recebendo os processos de abertura de licitação, analisando, laborando edital, avisos, atas, parecer, recurso, mandado de segurança, minutas de contratos, termo aditivo, convênios, relatórios, planilhas, demonstrativos, correspondências, comunicados e demais documentos inerentes a instrução/julgamento/conclusão do processo licitatório; apoiar as comissões de licitação nas atividades inerentes a instrução e julgamento do processo licitatório; realizar a gestão dos recursos materiais, econômicos e humanos, assim como manter as relações internas e externas necessárias para o bom andamento dos trabalhos; exercer a função e atribuição de pregoeiro ou equipe de apoio ao pregoeiro, presidente ou membro de comissão de licitação, quando designado pela Mesa Diretora em exercício: supervisionar. Acompanhar e orientar subordinados, quando necessário: promover a gestão patrimonial da Câmara, cadastrando, catalogando: mantendo atualizados os assentamentos dos bens adquiridos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente designadas pelo superior imediato.

PREGOEIRO

 ELISÂNGELA SILVA DE MOURA

Compete ao Pregoeiro:

1      - Coordenar todo processo licitatório;

2      - Com o apoio do setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidi as impugnações e consultas ao documento;

3-  No caso de pregão eletrônico, conduzir a sessão pública na internet;

4- Verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital;

5- Conduzir os lances;

6-Verificar e julgar a habilitação dos participantes;

7- Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente;

8-Indicar o vencedor da licitação;

9-Adjudicar o objeto;

10-Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

11-Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação.


UNIDADE DE COMPRA, MATERIAL E PATRIMÔNIO

CHEFE DO SETOR DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
MARCELO GUSMÃO

AVENIDA PARAÍSO - CÂMARA MUNICIPAL - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO - 76.923-000
DAS 7:00 ÀS 13:000
(69) 3464-1003
EMAIL - contato@valedoparaiso.ro.leg.br

Atribuição do Cargo: 

  1. Administrar o patrimônio da Câmara;
  2. Controlar a distribuição interna do material permanente;
  3. Zelar pela guarda e conservação dos materiais permanentes e do patrimônio;
  4. Realizar periodicamente inventários dos bens patrimoniais;
  5. Comunicar a existência de material inservível ou irrecuperáveis para administração;
  6. Controlar a distribuição de material permanente através de termo de responsabilidade do usuário após a devida incorporação ao patrimônio, utilizando para tanto a plaqueta de tombamento ou relação numérica em ordem cronológica e por exercício conforme o caso;
  7. Manter controle de registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara:
  8. Providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara;
  9. Fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais permanentes ou contratação efetivados por licitação;
  10. Acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços relativo ao patrimônio;
  11. Programar e efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais;
  12. Manter registro dos bens adquiridos por natureza de despesa;
  13. Efetuar a gestão dos bens patrimoniais da Câmara, controlando sua aquisição, alocação, recuperação, deslocamento e baixa;
  14. Publicar mensalmente as compras de materiais permanentes e de consumo para fins de atendimento do art. 16 da Lei nº 8.666/93.
  15. Efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à reposição de materiais permanentes;
  16. Iniciar os processos de suprimento de material permanente e de consumo por meio de compra juntando planilha de preço médio mediante informações obtidas através de pesquisa ou registro implantado devidamente atualizados;
  17. Revisar periodicamente os termos de responsabilidades dos usuários conferindo-os com os materiais;
  18. Encaminhar a Divisão de Contabilidade, Administrativa e Financeira até o 5º (quinto) dia do mês subsequente demonstrativo da movimentação do patrimônio dos materiais permanentes relativos ao mês anterior;
  19. Administrar o material de consumo da Câmara;
  20. Controlar e aperfeiçoar o sistema de armazenamento e a distribuição interna de material em estoque;
  21. Zelar pela guarda e conservação do material em estoque;
  22. Realizar periodicamente inventário do material de estoque;
  23. Controlar a distribuição de material de consumo por meio de requisição e mantendo controle estatístico de consumo por setor requisitante;
  24. Manter controle de estoque máximo e mínimo e de pontos de reposição do material;
  25. Elaborar o calendário de aquisição de material de estoque e providenciar as solicitações de compras respectivas;
  26. Implantar cadastro de preço dos materiais mais utilizados pela Câmara Municipal e atualizá-lo periodicamente;
  27. Fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais de consumo;
  28. Acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços relativos ao almoxarifado;
  29. Manter controle de estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais;
  30. Efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à reposição do estoque;
  31. Efetuar outras atividades correlatas às acima descritas e a critério do Presidente;

UNIDADE LEGISLATIVA

CHEFE DE SETOR LEGISLATIVO E APOIO AS COMISSÕES PERMANENTE
EDVALDO RODRIGUES BARRETO

AVENIDA PARAÍSO - CÂMARA MUNICIPAL - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO - 76.923-000
DAS 7:00 ÀS 13:000
(69) 3464-1003
EMAIL - contato@valedoparaiso.ro.leg.br

Atribuição do Cargo:

  1. Controlar os prazos dos processos em tramitação nas comissões permanentes;
  2. Prestar assistência na elaboração de pareceres e dos relatórios das comissões permanentes;
  3. Secretariar as comissões permanentes (elaborar ofícios, relatórios, pareceres, etc.):
  4. Controlar a frequência dos Vereadores nas reuniões permanentes e informar a Diretoria de Taquigrafia e Atas para fins de registro;
  5. Desenvolver as atividades de transcrição em livro próprio do transcorrido nas sessões plenárias e reunião das comissões;
  6. Monitorar os equipamentos e sistemas utilizados pela área e identificar problemas para posterior solução;
  7. Organizar informações contidas nas atas;
  8. Preparar termo de posse dos Vereadores e da Mesa Diretora;
  9. Elaborar ata resumida das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
  10. Transcrever na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado;
  11. Elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitada, das reuniões das comissões permanentes e temporárias;
  12. Transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões especiais de inquérito e comissões processantes;
  13. Registrar em sistema informatizado atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e das audiências públicas;
  14. Planejar e organizar antes de cada sessão plenária o material necessário aos serviços, tais como:
  15. Livro de ata e de pronunciamento;
  16. Instrumento para Gravação em mídia ou outro meio cabível.
  17. Providenciar quando solicitado a tradução resumida dos discursos proferidos durante as sessões;
  18. Coordenar a remessa de proposição de lei a ser enviada ao Poder Executivo para sanção.
  19. Controlar o prazo para sanção ou promulgação;
  20. Prestar assessoramento de redação sob demandas de consultoria legislativa.
  21. transcrever a declaração de bens dos Vereadores em livro próprio.
  22. Executar outras atividades inerentes à função quando determinado pelo Presidente ou pelo 1º Secretário da Câmara.

SERVIÇO DE PROTOCOLO

CHEFE DE SERVIÇO DE PROTOCOLO
FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
AVENIDA PARAÍSO - CÂMARA MUNICIPAL - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO - 76.923-000
DAS 7:00 ÀS 13:000
(69) 3464-1003
EMAIL - contato@valedoparaiso.ro.leg.br

Atribuição do Cargo: 

  1. Executar os serviços de protocolo, controle, distribuição e expedição das correspondências da Câmara Municipal;
  2. Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papéis nos órgãos da Câmara;
  3. Promover as atividades de recebimento, registro e arquivo das proposições e documentos, zelando pelo cumprimento das formalidades e exigências legais e regulamentares;
  4. Autorizar o exame, pelos interessados, de processos e expedientes sob a guarda da diretoria;
  5. Propor critérios técnicos adequados à legislação, à guarda dos documentos e processos em arquivo;
  6. Orientar e supervisionar as atividades de tramitação de documentos e processos nos setores e nas comissões da Câmara Municipal;
  7. Revisar a documentação contida nos processos administrativos, propondo ações de correção ou medidas de responsabilização por atos contrários às normas relativas à formulação, tramitação e extravio de quaisquer processos ou expedientes;
  8. Elaborar, conforme critério técnicos e legais a tabela de temporalidade documenta, executando as ações decorrentes à sua aplicação;
  9. Promover levantamentos de dados e exercer controle normativo das atividades arquivistas;
  10. Assegurar a proteção física do acervo da Câmara e das instalações do arquivo, mediante o desenvolvimento de atividades de reprografia, conservação e restauração;
  11. Autuar, registrar e controlar os processos administrativos;
  12. Receber documentação e processos destinados ao arquivo;
  13. Controlar a entrada e saída de documentos e papeis quando solicitado;
  14. Apensar documentos em processo;
  15. Apensar processos arquivados em processos iniciais quando se referir ao mesmo assunto, observando as exigências legais e documentais;
  16. Publicar, registrar e controlar através de numeração em ordem cronológica os atos públicos encaminhados para publicação;
  17. Atender as solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando sua liberação e devolução ou providenciando cópia quando autorizada pelo Presidente da Câmara ou servidor credenciado por ele.
  18. Receber, enumerar e protocolar todos os expedientes destinados a Câmara;
  19. Registrar mediante controle próprio as correspondências expedidas e recebidas quando relacionadas à Câmara;
  20. Protocolar os expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino conveniente;
  21. Classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
  22. Exercer outras atividades delegadas pelo Presidente.

OUVIDORA PARLAMENTAR

OUVIDOR PARLAMENTAR
LUCAS RAFAEL FERNANDES
AVENIDA PARAÍSO - CÂMARA MUNICIPAL - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO - 76.923-000
DAS 7:00 ÀS 13:000
(69) 3464-1003
EMAIL - ouvidoria@valedoparaiso.ro.leg.br

Atribuição do Cargo: 

A OUVIDORIA PARLAMENTAR É ÓRGAO DE INTERLOCUÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO - RO, E A SOCIEDADE, CONSTITUINDO-SE EM UM CANAL ABERTO PARA O RECEBIMENTO DE SOLICTAÇÕES, PEDIDOS DE INFORMAÇÕES, RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES, DENÚNCIAS E QUAISQUER OUTROS ENCAMINHAMENTOS DA SOCIEDADE, DESDE QUE RELACIONADOS À CÂMARA MUNICIPA

 

RECURSOS HUMANOS

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
ALINE DA SILVA AMORIM
AVENIDA PARAÍSO - CÂMARA MUNICIPAL - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO - 76.923-000
DAS 7:00 ÀS 13:000
(69) 3464-1003
EMAIL - ouvidoria@valedoparaiso.ro.leg.br

Atribuição do Cargo: 

1 - Elaborar atos da Presidência, Mesa Diretora, portarias e outros expedientes relativos à administração de pessoal;

2 - Definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área;

3 - providenciar os expedientes necessários a admissão, à exoneração e à demissão de servi[1]dores;

4 - desenvolver atividades voltadas à prestação de serviços assistenciais a Vereadores, servi[1]dores e seus dependentes conforme dispuser em lei ou regulamento.

5 Manter sob sua responsabilidade a guarda de toda documentação de pessoal;

6 - Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de preparo de pagamento, registros funcionais e de controle de benefícios;

7 - promover programas de integração de pessoal;

8 - acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas de pessoal, subsidiando e implementando as adaptações necessárias; 9 – manter arquivo atualizado de toda movimentação de Vereadores e Servidores; 10 - Elaborar as rotinas anuais (DIRF, RAIS e comprovante de rendimento); 11 – dispor de dados cadastrais, financeiros, previdenciários, tributários, sociais, frequência, férias, movimentação, carreira, tempo de serviço e outros relativos à área de pessoal; 12 – emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal; 13 – controlar, organizar e preparar para publicação portarias, deliberações e documentação relativa a pessoal, em conformidade com as normas legais; 14 – iniciar até o 10º (décimo) dia de cada mês, os processos relativos à folha de pagamento; 15 – elaborar as folhas de pagamento e respectivas guias de retenções e obrigações patronais até o 15º (décimo quinto) dia do mês; 16 – prestar informações em processos relativos a pessoal; 17 – levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal; 18 – elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores; 19 – promover programas de integração de pessoal; 20 – prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos rela[1]cionados à sua área de atuação; 21 – realizar outras atividades afins a administração e controle de pessoal.

 

SETOR ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS

SETOR ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS
MARLY SORRILHA
AVENIDA PARAÍSO - CÂMARA MUNICIPAL - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO - 76.923-000
DAS 7:00 ÀS 13:000
(69) 3464-1003
EMAIL - ouvidoria@valedoparaiso.ro.leg.br

Atribuição do Cargo: 

1 – Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos a administração da Câmara Municipal;

2 – Auxiliar a Coordenadoria Geral no planejamento dos serviços internos da Câmara.

7– organizar o controle de ponto dos servidores da Câmara;

8– elaborar a escala de plantões dos agentes de portaria e vigilância.

9– efetuar levantamento das necessidades dos setores da Câmara objetivando a aquisição de material de consumo (material de limpeza, material de expediente, combustível e outros necessários) para a manutenção das atividades desses setores.

10– Orientar os serviços de limpeza das dependências do prédio da Câmara e de sua área externa.

11– informar a Coordenadoria para a realização de reparos, manutenção e aquisição de equipamentos quando houver a necessidade, com vista a continuidade das atividades da Câmara;

12 - Realizar outras atividades inerentes a Administração e aos serviços gerais atribuídos pela Coordenadoria Geral.

 

 

Lei Ordinária-PEM nº 1.610, de 23 de abril de 2021

PLENÁRIO
MESA DIRETORA
PRESIDENTE
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA INTERNA
PREGOEIRO
COORDENADORIA
DIVISÃO DE CONTABILIDADE, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
OUVIDOR
CPL
SETOR  DE COMPRA, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
CHEFE DE SEÇÃO LEGISLATIVO E APOIO AS COMISSÕES
SETOR ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS
SERVIÇO DE PROTOCOLO
RECURSOS HUMANOS