61ª SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025.
61ª SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINARIA.
Data: 15 de dezembro de 2025.
Horas: 11h30min.
- Apreciação da Ata da Sessão Anterior. (votação).
1ª PARTE
EXPEDIENTE
- Leitura do Projeto de Lei nº 2.671/2025 - Altera o art. 1º da Lei nº 2.477, de 09 de outubro de 2025, que dispõe sobre a Instituição do Programa Vale-Feira ao Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso- RO.
- Leitura do Projeto de Lei nº 2.672/2.025 - Altera o art. 1º da Lei nº 2.428, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a Instituição do Programa Vale-feira no âmbito do Município de Vale do Paraíso- RO.
- Leitura do Projeto de Lei nº 2.673/2025 - Inclui dispositivos relativos às ações do Selo UNICEF na Lei nº 2.481/25, que institui o Plano Plurianual do Município de Vale do Paraíso - RO para o período de 2026/2029.
- Leitura do Projeto de Lei nº 2.674 /2025 – Dispõe sobre a redução da carga horária semanal do cargo de Médico, constante no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, instituído pela Lei 809 de 5 de abril de 2012 e dá outras providências.
- Leitura das Correspondências Recebidas.
- Palavra vaga aos Vereadores inscritos.
2ª PARTE
ORDEM DO DIA
- Discussão e segunda votação do Projeto de Lei nº 2.671/2025 - Altera o art. 1º da Lei nº 2.477, de 09 de outubro de 2025, que dispõe sobre a Instituição do Programa Vale-Feira ao Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso- RO.
- Discussão e segunda votação do Projeto de Lei nº 2.672/2.025 - Altera o art. 1º da Lei nº 2.428, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a Instituição do Programa Vale-feira no âmbito do Município de Vale do Paraíso- RO.
- Discussão e segunda votação do Projeto de Lei nº 2.673/2025 - Inclui dispositivos relativos às ações do Selo UNICEF na Lei nº 2.481/25, que institui o Plano Plurianual do Município de Vale do Paraíso - RO para o período de 2026/2029.
- Discussão e segunda votação do Projeto de Lei nº 2.674 /2025 – Dispõe sobre a redução da carga horária semanal do cargo de Médico, constante no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, instituído pela Lei 809 de 5 de abril de 2012 e dá outras providências.
- Período de explicações pessoais.
Vale do Paraíso/RO, 12 de dezembro de 2025.
BRUNO JOSÉ CAMATA.
Presidente.