DECRETO Nº 11.325 DE 01 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO Nº 11.325 DE 01 DE JUNHO DE 2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 05 DE JUNHO DE 2026 NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
R E S O L V E: Art 1° Decretar Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública do Município, no dia 05 de junho de 2026.
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se aplica ao funcionamento das unidades e setores abaixo relacionados, por se considerar serviços de relevante interesse público e prioridade Municipal, tendo suas atividades em expediente normal. a) Hospital Municipal; b) Coleta de lixo urbano e limpeza; e c) Serviços emergenciais que eventualmente possam ocorrer. Art 2° O ponto facultativo instituído por este Decreto não interromperá nem suspenderá os prazos dos procedimentos licitatórios e contratuais, regidos pela Lei nº 14.133/2021, que permanecerão fluindo regularmente, cabendo às unidades responsáveis adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos atos administrativos indispensáveis ao regular andamento dos certames.
Art 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal