Subsídio Vereadores

por adm — publicado 06/04/2020 19h35, última modificação 25/01/2021 19h48
Subsídio: a primeira regra que se deve ter em mente é que o Vereador é remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única (art. 39, § 4º, CF). Por conta disto, é proibido o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

LEGISLATURA 2021/2024

NOMECARGOVALORES
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR PRESIDENTE 2.500,00
ARILDO SENA GALVAO VEREADOR 2.300,00
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 2.300,00
ELIONALDO GUIMARAES DOS SANTOS VEREADOR 2.300,00
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 2.300,00
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO VEREADOR 2.300,00
KLEBE BARROS ROSA VEREADOR 2.300,00
TEREZINHA SIMONE DA SILVA VEREADOR 2.300,00
ADENILSON CABRAL DE SOUZA VEREADOR 2.300,00

LEGISLATURA 2017/2020

NOMECARGOVALORES
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR VEREADOR PRESIDENTE 2.500,00
ANTONIO TEIXEIRA DE SENA VEREADOR 2.300,00
BRUNO JOSE CAMATA VEREADOR 2.300,00
ELEONDAS SEBASTIAO DA SILVA VEREADOR 2.300,00
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 2.300,00
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR/AFASTADO 0,00
LOURIVAL PINTO DE ASSIS VEREADOR 2.300,00
SILAS XAVIER DE SOUZA VEREADOR 2.300,00